
Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se o período concessivo, no qual o empregador define a escala de férias. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigia que as férias fossem concedidas em um único período de 30 dias. Com a mudança,








