A dúvida sobre a possibilidade de exigir o trabalho em feriados é comum tanto entre empregadores quanto entre trabalhadores. Isso porque, embora muitas empresas suspendam suas atividades nesses dias, nem todas conseguem interromper completamente suas operações.
A seguir, explicamos o que diz a legislação trabalhista sobre o tema, incluindo as exceções e cuidados que os empregadores devem observar.
- Regra geral: é proibido trabalhar em feriados!
A legislação estabelece que, como regra, é proibido o trabalho em feriados nacionais.
Art. 70: Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (CLT)
Artigo 8º: Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei. (Lei n. 605/1949)
Ou seja, o empregado tem direito ao descanso e à remuneração integral pelo feriado — ainda que não trabalhe nesse dia.
- Exceções: quando é permitido o trabalho em feriados?
A Lei n. 605/49 prevê exceções. Em atividades em que não for possível interromper o trabalho por exigências técnicas, que por sua natureza ou pela conveniência pública e desde que, com permissão do Ministério do Trabalho, será permitido exigir a presença do empregado.
Em tais hipóteses deve ocorrer:
- Pagamento do dia trabalhado em dobro, ou
- Concessão de folga compensatória em outro dia.
Esse entendimento é reforçado pela Súmula 146 do TST, que dispõe: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
- Alterações Portaria n. 3.665 de 2023 do MTE
A partir de 1 de julho de 2025 entra em vigência a Portaria tem n. 3.665 de 2023, que traz modificações para abertura de alguns setores nos domingos e feriados.
Supermercados, farmácias, postos de combustíveis, e diversas outras atividades perderão o direito automático de funcionar nesses dias, sendo necessário autorização prévia em norma coletiva.
Assim, antes de escalar empregados para o feriado, é essencial verificar qual o segmento da sua empresa e o que diz a convenção coletiva vigente.
Portanto, empregador, fique atento!
Embora o trabalho em feriados seja, como regra, proibido, ele pode ser autorizado em situações específicas, desde que respeitadas as normas legais e as previsões das convenções coletivas. Quando a atividade for considerada indispensável, é possível convocar o empregado, garantindo o pagamento em dobro ou a folga compensatória.
Trata-se de uma questão que exige atenção, e para evitar riscos trabalhistas, é fundamental contar com o suporte jurídico adequado.
Referências:
CONJUR – Consultor Jurídico. Trabalho em feriados e suas repercussões trabalhistas. 21 nov. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-nov-21/trabalho-em-feriados-e-suas-repercussoes-trabalhistas/. Acesso em: 11 abr. 2025.
PONTOTEL. Trabalho no feriado: é permitido pela lei? Confira todos os detalhes e veja os feriados de 2025! [s. d.]. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/trabalhar-no-feriado/. Acesso em: 11 abr. 2025.
JUSBRASIL. Quais são os direitos de quem trabalha no feriado? [s. d.]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-os-direitos-de-quem-trabalha-no-feriado/476956571. Acesso em: 11 abr. 2025.





