Atualização da NR-1: Novas exigências no gerenciamento de riscos psicossociais

No dia 27 de agosto de 2024, a Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) foi atualizada pela Portaria MTE n. 1.419, trazendo mudanças no capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e no “Anexo I – Termos e Definições”. Com essa alteração, as empresas devem seguir novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A principal mudança foi a imposição pela empresa em identificar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, com a implementação de medidas específicas voltadas para a prevenção do assédio, da violência e de outros fatores que possam comprometer o bem-estar dos colaboradores.

  1. O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é organizado e às relações interpessoais no ambiente profissional. Entre os principais fatores estão metas excessivas, jornadas longas, falta de suporte, assédio moral, conflitos entre colegas e baixa autonomia no trabalho. Essas condições podem levar ao estresse, ansiedade, depressão e outros impactos negativos na saúde mental dos trabalhadores.

  1. O que muda com a atualização da NR-1?

A nova atualização exige que as empresas avaliem a interação entre as demandas psicológicas do trabalho e as capacidades dos trabalhadores, considerando fatores que podem impactar a saúde mental e o bem-estar, como estresse ocupacional, assédio moral, pressão excessiva, jornadas exaustivas e a falta de suporte organizacional.

A inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) representa uma mudança significativa na abordagem da segurança e saúde ocupacional, ressaltando a importância em práticas da saúde mental no desempenho e na qualidade de vida dos trabalhadores.

Esses riscos recebem um destaque especial no subitem 1.5.3 da NR-1, que exige que as empresas integrem a identificação e o gerenciamento desses fatores no PGR.

  1. Qual o impacto dessa mudança?

Para cumprir essa exigência, as empresas devem adotar uma abordagem sistemática na identificação dos riscos psicossociais, avaliando seu impacto potencial na saúde mental dos trabalhadores.

Além disso, devem implementar medidas preventivas, como programas de suporte psicológico, políticas contra assédio, práticas de liderança saudável e ações que promovam um ambiente de trabalho equilibrado. Treinamentos corporativos serão essenciais para capacitar toda a equipe.

Atenção! As novas exigências passarão a valer em 25 de maio de 2025, ou seja, 270 dias após a publicação da portaria, devendo as empresas se adequarem a sistemática e já buscar apoio jurídico especializado para estarem de acordo com a nova norma.

Referências:

AMBLEGIS. Atualização da NR-01 e as principais mudanças na Norma Regulamentadora nº 01. 2024. Disponível em: <https://amblegis.com.br/legislacao/atualizacao-da-nr-01-e-as-principais-mudancas-na-norma-regulamentadora-n-1/>. Acesso em: 26 mar. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025. 2024. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos psicossociais-a-partir-de-2025>. Acesso em: 26 mar. 2025.

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