Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reacendeu um debate essencial para o ambiente corporativo: a importância de um regulamento interno claro, transparente e devidamente comunicado a todos os colaboradores. O caso envolveu uma secretária de um comércio de fotografia em Curitiba, dispensada por justa causa após acessar sites não relacionados às suas atividades profissionais.
A 4ª Turma do TRT-9, contudo, entendeu que a penalidade aplicada foi desproporcional, uma vez que a empresa não comprovou reincidência, prejuízo efetivo nem advertências anteriores. Além disso, o Tribunal reconheceu a ilicitude da prova obtida quando os gestores acessaram o perfil pessoal da empregada em rede social sem autorização, em evidente violação ao direito constitucional à privacidade.
Essa decisão evidencia um ponto central: a falta de regras internas bem definidas pode transformar pequenas falhas em grandes riscos jurídicos. Mais do que discutir a conduta da funcionária, o julgamento expôs a ausência de critérios objetivos e proporcionais na atuação da empresa. Sem um regulamento interno, torna-se inviável comprovar que a punição foi aplicada de forma justa, gradual e fundamentada.
O regulamento interno como ferramenta estratégica
Muitas empresas ainda veem o regulamento interno como um mero documento burocrático. Na prática, ele é um instrumento estratégico de gestão e prevenção de passivos trabalhistas. Um bom regulamento delimita comportamentos esperados, define a política disciplinar e estabelece o caminho para a aplicação de medidas proporcionais — das advertências às penalidades mais severas, como a justa causa.
Além de assegurar segurança jurídica, o regulamento promove transparência e previsibilidade nas relações de trabalho. Ele também fortalece a cultura organizacional, pois deixa claro “as regras do jogo” e fomenta o senso de pertencimento e responsabilidade entre os colaboradores.
A ausência de regras e seus impactos
Na falta de um regulamento formalizado, decisões sobre conduta e punição tendem a parecer subjetivas. Isso abre margem para alegações de arbitrariedade e tratamento desigual, o que pode gerar desconfiança interna e, principalmente, ações trabalhistas.
Como ressaltou o TRT-9, a justa causa deve ser a última medida a ser adotada, aplicável apenas em situações de gravidade extrema e sempre observando o princípio da proporcionalidade. A ausência de gradação nas penalidades fragiliza a defesa da empresa e pode levar à reversão da dispensa, com todos os ônus decorrentes.
Prevenção antes da punição
Antes de pensar em punir, pense em prevenir. A clareza nas regras e a coerência nos procedimentos são pilares de uma gestão moderna, ética e juridicamente segura. Empresas que prezam por processos bem estruturados reduzem litígios, fortalecem a confiança interna e consolidam sua reputação no mercado.
Em um cenário empresarial cada vez mais atento à integridade e à governança corporativa, o regulamento interno é mais do que uma formalidade, é um diferencial competitivo que traduz profissionalismo e segurança.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). Secretária reverte justa causa por acessar sites fora do contexto de trabalho. Publicado em 07/10/2025. Disponível em: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8969219





