Compliance trabalhista: o que a decisão do TST ensina sobre prevenção ao assédio

O Tribunal Superior do Trabalho reforçou recentemente a importância das empresas adotarem políticas internas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual. Em decisão envolvendo um operador de máquinas, a Corte manteve a condenação de um grupo empresarial após reconhecer que o trabalhador foi vítima de ofensas e toques inapropriados praticados por seu superior hierárquico. O depoimento da vítima foi considerado suficiente para comprovar os fatos, especialmente diante da ausência de qualquer medida preventiva por parte da empresa.

A empresa declarou expressamente que não tinha medidas internas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual. Essa omissão foi fator decisivo para a manutenção da condenação. Segundo a notícia, o relator do agravo em agravo de instrumento, ministro Breno Medeiros, assinalou que o TRT manteve a condenação em atenção ao depoimento “sincero e convivente” do trabalhador, bem como considerando ainda a confissão da empregadora quanto à inexistência de medidas internas de prevenção e de combate a práticas de assédio no trabalho.

Nessa perspectiva, o Tribunal Regional deixou claro que o dever da empresa vai além de reparar o dano: ela deve agir de forma preventiva, criando mecanismos eficazes para evitar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho. A ausência de ações concretas de prevenção e apuração contribui diretamente para a responsabilização da organização em casos dessa natureza.

Não basta que a empresa alegue desconhecimento dos fatos ou ausência de denúncia formal, é necessário comprovar a existência de canais acessíveis, treinamentos e políticas ativas de enfrentamento ao assédio.

Para reduzir riscos e demonstrar diligência, as empresas devem formalizar políticas internas que definam claramente o que constitui assédio, estabeleçam condutas aceitáveis e prevejam etapas de denúncia, investigação e responsabilização. Também é essencial manter um canal de comunicação seguro e sigiloso, promover treinamentos regulares e garantir que as lideranças estejam preparadas para lidar com relatos e prevenir condutas inadequadas.

Tais medidas fortalecem a cultura organizacional e preservam o clima de respeito no ambiente de trabalho. A implementação efetiva dessas práticas reduz o passivo trabalhista e protege a imagem da empresa, que passa a demonstrar compromisso com a integridade e a dignidade de seus colaboradores.

O posicionamento do TST confirma uma tendência: a omissão na prevenção de assédio não é mais tolerada. As empresas que não estruturarem políticas claras e eficazes estarão mais expostas a condenações e danos reputacionais, enquanto aquelas que investirem em prevenção estarão mais preparadas para garantir um ambiente de trabalho seguro, ético e juridicamente protegido.

Referência:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima. Disponível em: https://www.tst.jus.br/en/-/condenacao-por-assedio-moral-e-sexual-e-definida-com-base-em-depoimento-da-vitima. Acesso em: 03 nov. 2025.

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