Boa-fé na fase pré-contratual: como evitar processos trabalhistas antes mesmo de assinar a carteira de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que uma construtora deveria indenizar um pedreiro por não efetivar sua contratação, mesmo após ele ter realizado exames admissionais e fornecido dados sobre sua numeração de uniforme e e-mail para recebimento de contracheques. Segundo o Tribunal, a empresa criou uma expectativa legítima de vínculo e, ao desistir sem justificativa plausível, violou o dever de boa-fé na fase pré-contratual.

Esse caso levanta um ponto crucial para empresários: a responsabilidade do empregador não começa apenas com a assinatura da carteira de trabalho. A forma como o processo seletivo é conduzido já pode gerar obrigações legais e, se mal administrada, resultar em condenações trabalhistas.

O que é a boa-fé pré-contratual?

A boa-fé objetiva é um princípio do direito que exige lealdade, transparência e coerência de conduta em todas as fases de uma relação jurídica. Isso inclui o período anterior à contratação formal.

Na prática, significa que o empregador deve agir com clareza, evitando criar falsas expectativas. Pedidos como exames admissionais, fornecimento de dados pessoais ou até informações de uniformes são fortes indícios de que a contratação já está definida. Caso a empresa desista sem uma justificativa plausível, pode ser condenada a indenizar o candidato.

O que o caso do TST entendeu

No caso julgado, a empresa solicitou documentos, encaminhou o trabalhador para exames médicos, pediu informações de uniforme e até dados para contracheques. Dias depois, comunicou que não iria mais contratá-lo.

Para o TST, a sucessão de atos demonstrou uma intenção clara de contratar. Ao desistir sem motivo consistente, a empresa frustrou a expectativa legítima do candidato, caracterizando violação da boa-fé e gerando o dever de indenizar, arbitrado pelo juízo de primeiro grau em R$ 5.000,00.

Esse precedente deixa evidente que o risco jurídico já existe antes mesmo do contrato formal. Para pequenas e médias empresas, isso pode significar custos financeiros e desgaste de reputação.

Como empresários podem evitar riscos na fase pré-contratual

Embora a desistência de contratar seja juridicamente possível, ela deve ser conduzida com cuidado. Algumas medidas práticas podem reduzir riscos.

Defina claramente as etapas do processo seletivo e comunique aos candidatos em que fase estão, evitando sinais de contratação quando ainda não há decisão final. Solicite exames e documentos apenas no momento adequado, quando a decisão de contratação já estiver tomada. Documente todas as interações, organizando e-mails e mensagens que possam ser usados como prova de transparência em caso de questionamentos.

Treine sua equipe de recrutamento para que compreenda o peso jurídico de cada mensagem ou solicitação. Muitas vezes, promessas informais em aplicativos de mensagens são suficientes para criar a impressão de que a contratação estava certa. Também é essencial contar com a orientação de uma advogada trabalhista, que pode revisar fluxos, orientar a comunicação e validar as fases do processo seletivo.

Por que adotar boas práticas é estratégico

Mais do que evitar condenações, agir com boa-fé fortalece a imagem da empresa no mercado de trabalho. Candidatos respeitados tendem a recomendar a empresa, mesmo quando não são contratados, e isso gera reputação positiva.

Além disso, um processo seletivo transparente transmite profissionalismo, atrai talentos qualificados e demonstra maturidade na gestão de pessoas. Para pequenas e médias empresas, que dependem de confiança e agilidade, esse diferencial é decisivo.

Conclusão

A decisão do TST deixa claro: a fase pré-contratual não é um espaço livre de responsabilidades. Ela deve ser conduzida com a mesma seriedade de qualquer contrato. Empresários que desejam evitar processos trabalhistas precisam estruturar processos seletivos com clareza, agir sempre com boa-fé e contar com a orientação de profissionais especializados.

Investir em prevenção não é custo, mas sim estratégia para proteger sua empresa, sua reputação e garantir crescimento sustentável.

A equipe do Almeida & Carletto Advogadas Associadas está à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o artigo publicado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Notícia original: Pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionais

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