O fenômeno da pejotização

Em setembro de 2024, Claudia Leitte ganhou destaque nos noticiários relacionados ao mundo do trabalho. No dia 9 de setembro de 2024, a Juíza Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, proferiu uma decisão em que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a cantora e seu backing vocal.

Ao verificar a presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, a magistrada reconheceu o vínculo de emprego. Como resultado, determinou a quitação das verbas trabalhistas devidas e a concessão de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais).

A principal questão levantada pelo trabalhador é que a contratação foi formalizada por meio de uma pessoa jurídica criada especificamente para a prestação de serviços à cantora, com o objetivo de mascarar a verdadeira natureza da relação de emprego.

Na sentença, a juíza enfatizou que, embora a contratação tenha sido formalizada por meio de uma pessoa jurídica, a prestação dos serviços apresentava todos os elementos típicos de uma relação de emprego, como subordinação, continuidade e a dependência das atividades realizadas.

O caso envolvendo a artista reflete uma situação bastante comum no mercado de trabalho. Muitos empregadores mantêm relações de emprego reais, mas disfarçadas por meio da formalização de contratos com pessoas jurídicas, com o intuito de evitar encargos trabalhistas e previdenciários.

O fenômeno descrito é denominado “pejotização” e acontece quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica, ao invés de formalizá-lo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses profissionais desempenham suas funções nas mesmas condições de um empregado CLT, porém criam “PJ” para mascarar a relação, fraudando assim os direitos trabalhistas inerentes a relação.

Acontece que um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho é a primazia da realidade, sendo considerado o que de fato aconteceu na relação das partes e, uma vez preenchidos os requisitos legais da relação de emprego (subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade) será reconhecido em juízo como um vínculo empregatício.

Vale lembrar que a contratação de prestadores de serviços seja através de pessoa jurídica ou mesmo pessoa física é totalmente lícita, mas é fundamental que as empresas adotem uma postura cautelosa e atenta no gerenciamento dessas relações.

Para isso, é imprescindível que os contratantes busquem orientação e apoio jurídico especializado, garantindo que todos os cuidados sejam tomados para que a relação com prestadores de serviço se mantenha dentro do que foi contratado, evitando riscos e surpresas no judiciário.

Referências:

MIGALHAS. TRT-5 reconhece vínculo empregatício de backing vocal com Claudia Leitte. Disponível em: <TRT-5 reconhece vínculo empregatício de backing vocal com Claudia Leitte>. Acesso em: 30 jan. 2025.

ÂMBITO JURÍDICO. Reconhecimento de vínculo empregatício em PJ. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-em-pj/#:~:text=O%20reconhecimento%20do%20v%C3%ADnculo%20empregat%C3%ADcio,reconhecimento%20do%20v%C3%ADnculo%20de%20emprego.>. Acesso em: 30 jan. 2025.

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