Justiça reconhece indícios de fraude e suspende exigibilidade de dívida de R$ 944,00 mensais feita em nome de consumidora sem sua autorização.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP concedeu tutela de urgência em favor de uma consumidora vítima de fraude bancária. A decisão suspende a exigibilidade de empréstimo no valor total de mais de R$ 34 mil, firmado sem autorização da titular da conta, e impede a negativação de seu nome.
De acordo com os autos, a autora teve um contrato de crédito firmado em seu nome no dia 30 de janeiro de 2025, com parcelamento em 36 vezes de R$ 944,05. Ela afirma não ter contratado a operação e relatou os fatos à polícia por meio de boletim de ocorrência. Mesmo assim, passou a ser cobrada e correu o risco de ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o juiz Sérgio Ricardo Biella reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da medida de urgência. A decisão considerou verossímil a alegação de fraude e destacou o risco de dano de difícil reparação, diante das consequências de uma eventual inscrição indevida da consumidora em órgãos de proteção ao crédito.
Com base no artigo 300 do CPC, o magistrado determinou a imediata suspensão das parcelas referentes ao contrato contestado e proibiu o banco de promover ou manter a negativação do nome da autora. A ordem judicial também foi expedida como ofício para os órgãos de proteção ao crédito.
Diante desse cenário, a atuação de um escritório com expertise em direito bancário mostra-se essencial. A análise técnica dos documentos e da conduta das instituições financeiras possibilita a adoção de medidas judiciais, como o pedido de suspensão dos pagamentos, até que haja decisão definitiva do Juízo competente. O Almeida & Carletto Advogadas Associadas atua de forma estratégica e atualizada, acompanhando de perto os entendimentos jurisprudenciais e prestando assessoria jurídica completa na proteção dos direitos de consumidores lesados por práticas bancárias abusivas.
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste artigo, a equipe do Almeida & Carletto permanece à disposição para esclarecimentos.





