Será que você é avalista da sua empresa sem saber? Veja como identificar.

Muitos empresários acreditam que uma dívida contraída pela empresa fica limitada ao CNPJ. Na prática, isso nem sempre é verdade. Em diversos contratos bancários, o sócio assina, sem perceber, uma garantia pessoal que expõe o próprio patrimônio caso a empresa não consiga honrar o compromisso.

Isso costuma acontecer porque a assinatura de garantias pessoais raramente vem destacada no contrato. O foco do empresário, no momento da contratação, está em conseguir o crédito, não em revisar cada cláusula. O resultado é que muita gente descobre a própria exposição pessoal só quando o problema já apareceu.

Aval e fiança: qual a diferença, e porque isso importa

Juridicamente, aval e fiança são institutos diferentes. O aval é utilizado em títulos de crédito, como notas promissórias e cheques. A fiança é firmada em contratos, como os de empréstimo ou capital de giro.

Na prática bancária, porém, os dois costumam aparecer juntos na mesma operação: o sócio assina como fiador no contrato principal e, ao mesmo tempo, como avalista em uma nota promissória vinculada a ele. O efeito, para quem assina, é o mesmo nos dois casos: se a empresa não paga, o banco pode cobrar diretamente do patrimônio pessoal do sócio, e não apenas dos bens da pessoa jurídica.

As três situações mais comuns em que isso acontece

Contrato de capital de giro

É a situação mais frequente. Ao liberar um valor de capital de giro, o banco costuma condicionar a operação a uma garantia pessoal do sócio, seja por fiança no próprio contrato, seja por aval em um título anexado.

Renovação de limite de crédito

Cheque especial empresarial, cartão de crédito PJ e linhas de crédito rotativo geralmente exigem garantia pessoal já na abertura. O que muitos não percebem é que, quando esse limite é renovado ou ampliado, normalmente é preciso assinar novamente, e a garantia se atualiza junto, às vezes para um valor bem superior ao original.

Renegociação de dívida antiga

Essa é a situação que mais surpreende. É possível que a dívida original da empresa não tivesse nenhuma garantia pessoal vinculada. Mas, ao renegociar essa dívida em busca de condições melhores, o banco pode condicionar o novo acordo à assinatura de uma garantia pessoal que não existia antes. O sócio, nesse caso, assina acreditando que está apenas resolvendo o problema, sem perceber que passou a responder pessoalmente por uma dívida que antes era só da empresa.

Checklist: como verificar se você já assinou como avalista

Para saber se isso já aconteceu, vale reunir os contratos bancários assinados pela empresa e procurar pelos seguintes termos:

  • Fiador
  • Avalista
  • Devedor solidário
  • Garantidor

Esses termos costumam aparecer em uma cláusula próxima ao campo de assinatura, sem destaque visual, o que facilita passarem despercebidos durante a leitura.

O que fazer se encontrar essas cláusulas

Encontrar um desses termos não significa que existe um problema imediato, mas indica que o patrimônio pessoal do sócio está, de fato, vinculado àquela dívida. A partir daí, entender a real extensão dessa exposição, e avaliar se há espaço para renegociação de condições ou revisão contratual, exige análise técnica caso a caso.

Se a sua empresa está nessa situação e você quer entender melhor o que essas cláusulas significam na prática, pode ser útil buscar orientação jurídica especializada em direito bancário e gestão de passivo.

O Almeida & Carletto Advogadas Associadas atua na defesa de empresas endividadas com foco em resultados reais, conduzindo cada caso com seriedade, sigilo e fundamentação jurídica. A equipe do escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os pontos abordados neste artigo. 

 

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