Banco é condenado após correntista cair em golpe do falso resgate de pontos e perder mais de R$ 100 mil.

Justiça do RJ reconhece falha de segurança bancária e obriga instituição a reembolsar valores desviados e indenizar cliente.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça a responsabilidade dos bancos em proteger seus clientes contra fraudes digitais. A Segunda Câmara de Direito Privado condenou uma instituição financeira a reembolsar mais de R$ 100 mil perdidos por uma cliente vítima de golpe e ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O caso envolveu uma fraude que começou com o envio de um link falso via SMS. A mensagem alertava sobre a expiração de pontos do programa de fidelidade do banco, induzindo a vítima a acessar um site fraudulento. Logo depois, ela recebeu uma ligação de alguém se passando por funcionário da instituição, orientando-a a realizar transferências via PIX e pagamentos de boletos como se estivesse cancelando operações suspeitas.

As transações, que totalizaram R$ 109.578,00, eram completamente fora do padrão de consumo da cliente — incluindo pagamentos únicos de R$ 20 mil com cartão de crédito, quando suas despesas usuais não passavam de R$ 300,00. Mesmo assim, o banco não identificou ou bloqueou as movimentações atípicas.

Para o tribunal, essa falha caracteriza o chamado “fortuito interno”, em que a responsabilidade pela fraude é atribuída ao banco por não ter adotado mecanismos eficazes de segurança. Segundo a decisão, a instituição financeira tem obrigação legal de identificar operações fora do perfil habitual de seus clientes e agir preventivamente para evitar prejuízos.

A corte ressaltou que, embora a vítima tenha fornecido dados ao golpista acreditando estar em contato com o banco, isso não exime a instituição de responsabilidade, pois o fraudador tinha acesso a informações sensíveis, como nome completo, número de telefone e até o nome da gerente da conta — indícios de vazamento de dados.

Além de manter o reembolso integral, a Justiça entendeu que houve dano moral diante do abalo emocional e do sofrimento gerado pela perda financeira, mas reduziu a compensação de R$ 10 mil para R$ 5 mil, considerando critérios de proporcionalidade.

A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que os bancos devem adotar medidas preventivas eficazes e resguardar a segurança dos dados e transações de seus clientes, sob pena de responsabilização por eventuais falhas operacionais que resultem em prejuízo financeiro.

Diante desse cenário, a atuação de um escritório com expertise em direito bancário mostra-se essencial. A análise técnica dos documentos e da conduta das instituições financeiras possibilita a adoção de medidas judiciais, como o pedido de suspensão dos pagamentos, até que haja decisão definitiva do Juízo competente. O Almeida & Carletto Advogadas Associadas atua de forma estratégica e atualizada, acompanhando de perto os entendimentos jurisprudenciais e prestando assessoria jurídica completa na proteção dos direitos de consumidores lesados por práticas bancárias abusivas.

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste artigo, a equipe do Almeida & Carletto permanece à disposição para esclarecimentos.

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