
Noticia
Decisão reforça que uso do CDI como índice de correção monetária é ilegal e favorece empresa ao reconhecer cobrança abusiva. A Justiça do Paraná decidiu que o uso do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) como índice de correção monetária em um contrato de empréstimo é ilegal e determinou sua substituição