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O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP, no dia 25/06/2025, proferiu sentença de procedência em ação indenizatória movida por consumidora vítima de fraude bancária conhecida como golpe da falsa central de atendimento. A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira, condenando-a à devolução dos valores indevidamente